O que significa um “pedido de falência”?

Entrevista de José Arnaldo Cione Filho e Matheus Carvalho para o Estadão. Leia a íntegra

 

Na quinta-feira (11), credores da marca de moda feminina Marisa (AMAR3) entraram na Justiça pedindo a falência da empresa. A dívida da empresa com o grupo soma R$ 882.797.84. A partir do pedido, a empresa deve responder à Justiça em até dez dias. Mas, afinal, o que significa um pedido de falência?

 

O que fazer com as ações da Marisa agora?

No caso da Marisa, o pedido de falência veio dos credores da empresa. Segundo a Lei 11.101/2005, credores podem pedir a falência do devedor quando este não paga, no vencimento, obrigações que ultrapassem 40 salários mínimos.

Também há possibilidade de pedido de falência por parte dos credores quando o devedor é executado, o que significa ter valores cobrados em processo judicial e não os paga.

Quando os valores totalizam mais de 40 salários mínimos, os pedidos de falência normalmente parte do objetivo dos credores de receberem o que é devido. “É muito mais pelo propósito de o credor receber o valor devido do que de demonstrar que a empresa tem o passivo maior que o ativo”, explica Matheus Carvalho, sócio do LCSC Advogados.

 

O próprio devedor pode pedir falência?

Sim. Não são apenas os credores que podem pedir a falência de uma empresa. Como explica José Arnaldo Cione Filho, sócio do LCSC Advogados, isso pode ocorrer quando o dono da empresa reconhece que não tem possibilidades legais de pedir uma recuperação judicial ou verifique que não há mais possibilidade de continuidade das suas atividades empresariais.

Esse pedido, por si só, não tem uma consequência imediata. As implicações ocorrem apenas quando a Justiça decreta a falência da empresa.

Nesse caso, algumas das principais consequências são o afastamento do devedor das atividades e a nomeação de um administrador judicial que dá início a um processo de arrecadação, avaliação e venda deles para pagar os credores da empresa seguindo a ordem prevista na lei.

 

Diferença entre falência e recuperação judicial

Apesar de serem processos que muitas vezes sejam tratados como consequências, recuperação judicial e falência não são exatamente associados. Uma empresa que esteja em condições financeiras muito precárias pode pedir a falência sem mesmo passar por uma recuperação judicial.

Na recuperação judicial, uma empresa tenta superar uma situação de crise econômica. O processo envolve a suspensão das obrigações de pagamentos da companhia para que ela seja capaz de apresentar um plano de renegociação de dívidas com os credores.

Newsletter

Este site utiliza Cookies para melhorara  navegação do site. Confira mais sobre nossa política de privacidade.