Light entra com pedido de recuperação judicial; entenda o que isso significa e como ficam os investidores

Entrevista de Matheus Carvalho para o Money Crunch. Leia a íntegra

A Light entrou com pedido de recuperação judicial (RJ) na na 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com comunicado da empresa divulgado nesta sexta-feira (12).

Em fato relevante, a companhia informa que possui dívidas de R$ 11 bilhões e que “os desafios de sua situação econômico-financeira se agravaram apesar de seus esforços recentes para equacioná-la”.

As ações da companhia desabaram na B3 na sessão de hoje: há pouco, os papéis tinham queda de 21,30% aos R$ 3,66%.

Ainda mais delicada é a situação de quem possui títulos de dívida da empresa, conhecidos como debêntures. Neste caso será preciso entrar na fila de credores para conseguir de volta ao menos uma parte do que foi investido.

Empresa vai falir? Entenda o que é a recuperação judicial

Matheus Carvalho, sócio do LCSC Advogados, explica que a recuperação judicial é um processo que visa a superação de uma crise econômica enfrentada pela empresa, mediante reorganização do seu passivo, sem que ela deixe de realizar a sua atividade – ou seja, a Light continua “operando” como empresa.

“Ao ter deferido o processamento do pedido de RJ, a empresa consegue a suspensão da exigibilidade dos créditos que sujeitos ao processo de RJ. Após o prazo de 60 dias, a empresa apresenta aos credores um plano de recuperação judicial que, caso aprovado pelos credores, implicará em novas formas e condições de pagamento do passivo, o que, via de regra, envolve previsão de deságio, alongamento de prazo, repactuação de juros, alienação de ativos, etc”, diz Carvalho.

Tiago Araújo, do Serur Advogados, explica ainda que só estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes até a data de início do processo. “Então, quem se tornar credor de agora em diante tende a receber seu crédito normalmente ou a poder cobrá-lo fora da recuperação judicial”, diz.

Para quem já era credor na data de início do processo, a situação é diferente. “Quando o juiz defere o processamento da recuperação judicial (uma decisão que costuma ser proferida nos primeiros dias), as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas. Além disso, não é mais possível cobrar os créditos por outras vias. Eles são incluídos na recuperação judicial e ficarão sujeitos às condições que vierem a ser estabelecidas no plano – incluindo deságio, parcelamento, formas específicas de quitação etc” diz o advogado.

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