Herança garante participação societária em empresas?

Entrevista de Luiz Gustavo Rodelli Simionato para o Estadão. Leia a íntegra


Herdeiros têm direito ao patrimônio construído pela pessoa que deixou a herança, mas pode ficar a dúvida: essa garantia também se aplica à participação societária em empresas deixadas pelo falecido? Especialistas apontam que a parcela de uma companhia que possua outros sócios não se transfere para os herdeiros após o falecimento de um dos donos — ao menos não imediatamente.

Segundo o artigo 1.028 do Código Civil, quando um sócio falece, a sua parcela da sociedade é liquidada. Há três as exceções: quando o contrato societário estabelece algo diferente, os sócios remanescentes optam pela dissolução dos valores ou entram em acordo sobre a substituição do sócio falecido pelo herdeiro.


Como explica Luiz Gustavo Rodelli Simionato, sócio do LCSC Advogados, contratos sociais dificilmente não apresentam cláusulas com regras sobre o caso de falecimento de algum sócio. “Mesmo sendo a liquidação das quotas a regra geral em caso de morte do sócio, é bastante comum se prever no contrato social a forma de apuração dos haveres, assim como o prazo para pagamento dos herdeiros”, diz.

Na apuração de haveres avalia-se o patrimônio da empresa, considerando os seus ativos e passivos, a fim de determinar a quantia de participação, no caso de um sócio falecido, que deverá ser paga aos herdeiros.

Newsletter

Este site utiliza Cookies para melhorara  navegação do site. Confira mais sobre nossa política de privacidade.