Entrevista de Gustavo Simionatto para o JOTA. Leia a íntegra
Entra em vigor, nesta terça-feira (1/8), o Programa Remessa Conforme, lançado pelo governo federal com novas regras para compras importadas via comércio eletrônico.
Uma das principais mudanças é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 desde que elas tenham sido feitas em plataformas participantes do programa.
O plano de conformidade do governo com os e-commerces globais – que visa abarcar principalmente sites asiáticos, como AliExpress, Shein e Shopee – prevê que exista maior transparência sobre as encomendas que chegam ao Brasil.
Porém, ela se aplicará a um número limitado de compras, e para o consumidor permanece um sistema complexo de regras sobre a cobrança dos tributos – que, a depender da situação, pode chegar a 92% do valor do produto, a ser desembolsado pelo comprador.
Nos últimos dias, foi publicada também a Portaria 130/ 2023, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal, que deu mais detalhes sobre como a nova política deve funcionar.
O que de fato muda para as regras de de minimis (isto é, a isenção a remessas internacionais de até determinado valor) no Brasil com o programa Remessa Conforme?
Foi instituída a alíquota zero de imposto de importação para mercadorias de valor até US$ 50 (ou o equivalente em outras moedas), compradas no exterior por pessoas físicas, ainda que enviadas por pessoas jurídicas. A mudança só se aplica às compras feitas em plataformas que se credenciarem junto ao programa.
Anteriormente, a isenção para produtos de até US$ 50 valia apenas para remessas entre pessoas físicas. Para o restante, era aplicada a alíquota de 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS), no momento da chegada do pacote ao país.
“Agora, a isenção se aplica a compras internacionais transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courier, independentemente de o remetente ser pessoa física ou jurídica”, explica Luiz Gustavo Rodelli Simionato, sócio do LCSC Advogados.
O que muda para o consumidor no recolhimento de impostos federais e estaduais?
O consumidor deixa de ser responsável pelo recolhimento dos impostos, já que a empresa de comércio eletrônico deverá retê-los. No ato da compra, o consumidor já irá pagar, junto com o valor da encomenda, o imposto de importação (quando couber) e o ICMS. Assim, ele saberá exatamente quanto sua encomenda vai custar.
“Isso significa mais segurança jurídica na importação das mercadorias, e certeza de que elas não ficarão retidas na alfândega e sujeitas a alguma tributação adicional ou aplicação de multa”, diz o advogado Luiz Gustavo Rodelli Simionato.