Entenda o Marco Legal das Garantias

Entrevista para o Monitor Mercantil. Leia a íntegra

O Marco Legal das Garantias, sancionado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve contribuir para reduzir o custo dos financiamentos, mas ainda é cedo para avaliar qual será essa diminuição.

“A expectativa é que haja uma redução, pois o risco para a parte que está cedendo o empréstimo, no caso as instituições financeiras, passa a ser menor”, destaca Hulisses Dias, analista CNPI e mestre em finanças pela Sorbonne.

Para ele, o impacto será gradual ao longo dos meses. “A expectativa é que se crie um círculo vicioso através do crédito mais acessível, refletindo diretamente na economia”, afirma Dias.

De acordo com a nova norma, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Além disso, a norma estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas.

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A alteração mais significativa reside na permissão para que um único imóvel possa ser utilizado como garantia para múltiplos empréstimos, algo que, em contratos de alienação fiduciária, estava anteriormente vedado.

Antes dessa mudança, se um devedor celebrasse um contrato de empréstimo de R$ 10 mil, utilizando seu imóvel avaliado em R$ 100 mil como garantia, ele estava proibido de empregar o mesmo bem como garantia para novos empréstimos, ainda que o primeiro financiamento representasse apenas 10% do valor do imóvel.

Agora, o devedor tem a prerrogativa de utilizar o mesmo imóvel como garantia em diversas operações de crédito, desde que o valor global do bem seja respeitado.

Execução de garantias mais célere
O advogado Matheus Carvalho, sócio do LCSC Advogados, lembra que o recém-sancionado Marco Legal das Garantias tende a facilitar a execução das garantias em favor do credor, com instrumentos que permitem, por exemplo, a execução extrajudicial da garantia hipotecária para situações que anteriormente não eram contempladas no ordenamento jurídico, a possibilidade de intimações eletrônicas em determinadas hipóteses, entre outras mudanças.

“São alterações que criam um ambiente mais célere e menos custoso para os credores que enfrentam a inadimplência do devedor e que, por isso, necessitam executar a garantia”, diz.

Em teoria, essa facilitação no tempo e na forma de execução das garantias pode contribuir para redução do custo do crédito, haja vista que quanto maior a expectativa de rapidez em caso de necessidade de recuperação do inadimplemento, menor será a percepção de risco, o que influi na definição do spread bancário e, portanto, nos juros aplicados para aquela determinação operação.

“Entretanto, além da qualidade do ativo dado em garantia interferir sobremaneira no custo do crédito, parece razoável supor que os agentes do mercado ainda levarão um tempo para experimentar a eficácia prática das introduções legislativas trazida pelo Marco Legal das Garantias”, afirma Carvalho.

Além disso, questões formais envolvendo a execução extrajudicial de garantias, sobretudo no caso de alienação fiduciária de imóveis, sempre foram objeto de provocação por parte de devedor perante o Poder Judiciário. É de se esperar que haja uma espera, por parte dos credores, para saber como a jurisprudência se formará com relação aos questionamentos que serão suscitados com relação ao Marco Legal das Garantias.

“Dessa forma, ainda que o Marco Legal das Garantias possa contribuir para uma eventual redução do custo do crédito, não creio que seja suficiente para, isoladamente, gerar essa consequência, ao menos de maneira imediata, devendo ainda passar por uma fase de maturação”, considera Carvalho.

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