Caso 123milhas: com recuperação judicial, cliente corre o risco de perder dinheiro?

Entrevista de José Arnaldo Cione Filho para o Estadão. Leia a íntegra

A agência online de viagens 123milhas deu entrada na terça-feira, 29, no processo de recuperação judicial da empresa. O pedido judicial foi impetrado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. De acordo com o processo, a dívida acumulada pela empresa é de cerca de R$ 2,3 bilhões.

Em nota, a empresa afirmou que o processo tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que a recuperação judicial “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

Clientes que adquiriram pacotes da “Promo 123″e que foram atingidos pela suspensão dos pacotes com datas flexíveis e da emissão de passagens promocionais possivelmente terão mais dificuldade para conseguir o reembolso da compra cancelada, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Isso porque, caso processada a recuperação judicial, esse reembolso pode ser feito somente dentro do que for estabelecido no plano de recuperação.

A recuperação judicial é um processo mediado pela Justiça que busca evitar que uma empresa com dificuldades financeiras seja levada à falência e encerre suas atividades. Por meio deste processo, as companhias apresentam um plano de recuperação, que é avaliado pelos credores, para definirem se é razoável ou não. Caso aprovado, dentro de um prazo previamente estabelecido, a empresa continua operando enquanto renegociam suas dívidas com os credores.

Normalmente, a empresa devedora tem uma prorrogação dos prazos e um desconto da dívida, o que a ajuda a prosseguir com as atividades. Assim, pagamentos a credores podem ser adiado ou suspenso, desde que a dívida seja anterior à data de aprovação da recuperação judicial, já que, dentro do plano, a empresa pode priorizar o pagamento para funcionários, por exemplo.

Caso seja processada a recuperação judicial, o pagamento dos débitos aos clientes da 123milhas, portanto, será feito na forma que for estabelecida dentro do plano, incluindo a forma como será pago e o valor, segundo o advogado José Arnaldo Cione Filho, sócio do LCSC Advogados. Esse definição provavelmente se dará em sede de deliberação da assembleia geral de credores, de acordo com o especialista.

Cione Filho afirma que ainda não há como mensurar o risco de os clientes saírem no prejuízo. “Tudo dependerá dos desdobros da recuperação judicial e, principalmente, da continuidade e recuperação da atividade empresarial que seja capaz de gerar recursos suficientes para pagamento dos débitos.”

Quanto tempo o pagamento pode levar?
O prazo para começar este pagamento estará estabelecido no plano de recuperação judicial, e pode chegar, por vezes, até 18 meses ou mais, de acordo com Grasiele. Este prazo, porém, depende primeiramente da aprovação do plano de recuperação judicial.

Segundo Cione Filho, a aprovação do plano deve ocorrer em até 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, conforme descreve a Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Na prática, porém, esse prazo pode ser bem maior, sendo comum que leve mais de um ano, de acordo com o especialista.

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