Entrevista de Matheus Carvalho para o Infomoney. Leia a íntegra
A Casas Bahia (BHIA3) está sob recuperação extrajudicial num plano de reestruturação que envolve R$ 4,1 bilhões em dívidas com o Bradesco (BBDC4) e o Banco do Brasil (BBAS3), seus principais credores. Nas palavras de Renato Franklin, CEO da varejista, a medida será “estrutural e definitiva” e dará tranquilidade à empresa para ajustar as contas. Além disso, o processo deve durar cerca de 40 dias.
Para além dos efeitos à sobrevivência do negócio, o anúncio gera dúvidas também aos consumidores. Afinal, uma recuperação extrajudicial pode afetar o cliente pessoa física? Quem busca produtos do grupo deve se preocupar com essa situação? O InfoMoney consultou advogados especializados em direito do consumidor e em recuperação extrajudicial para explicar os principais pontos.
Há risco de o consumidor não receber os produtos?
Os advogados ressaltam que o risco é inerente, sobretudo, se a empresa enfrentar problemas de liquidez ou interrupções em sua cadeia de suprimentos. Porém, não se vislumbra risco de não entrega ou de prejuízo ao consumidor, uma vez que o procedimento tem por finalidade uma reorganização financeira, alcançando principalmente dívidas financeiras, explica Melo, do GPA.
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Matheus Carvalho, sócio do LCSC Advogados, afirma que uma compra realizada após o ajuizamento de um pedido de RE é “até mesmo mais segura do ponto de vista do credor”, pois eventual descumprimento por parte das Casas Bahia resultará num crédito que “não se sujeitará aos efeitos do processo de recuperação extrajudicial” – ou seja, ela terá que enviar a compra ao cliente de qualquer maneira.
Há risco de alta nos preços diante das dívidas da empresa?
É possível que haja ajustes de preços como resposta às necessidades de fluxo de caixa ou aumento nos custos de operação, avalia Poli. “Entretanto, esses ajustes normalmente são influenciados por vários fatores de mercado e não apenas pela condição financeira da empresa”.
Carvalho vê como improvável um aumento de preços ao consumidor. “A repactuação do endividamento é limitada aos credores financeiros e debenturistas, de modo que não alcança fornecedores. A empresa pode eventualmente experimentar algum endurecimento em termos de reajuste de prazo e concessão de crédito, mas que não deve alcançar preço de produtos”, afirma.