Após mudanças no Senado, Marco das Garantias terá impacto reduzido

Entrevista de José Arnaldo Cione Filho para o Conjur. Leia a íntegra

Um dos principais objetivos da criação do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) era desafogar o Poder Judiciário e dar mais agilidade à recuperação de ativos. O texto aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 5 de julho, contudo, deixou de fora o capítulo sobre execução extrajudicial, o que reduziu o impacto do novo regramento e sua possibilidade de diminuir a litigiosidade.

Texto aprovado do Marco Legal das Garantias de Empréstimos ficou muito aquém do que poderia, dizem especialistas
Reprodução
Essa é a opinião majoritária de estudiosos do assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

José Arnaldo Cione Filho, sócio do LCSC Advogados, queixa-se do fato de a ideia original do Marco das Garantias ter sido deixada de lado na tramitação do texto no Senado Federal. “A principal ideia do legislador era ‘desjudicializar’ a recuperação de créditos inadimplentes ao propor a criação de um sistema extrajudicial de recuperação de crédito que consistiria na implantação de um sistema eletrônico, gerenciado por um chamado ‘agente de execução’, que é o tabelião de protesto. Ou seja, seria uma delegação da cobrança judicial para os serviços de protesto.”

Segundo ele, o texto aprovado não permite ter a expectativa de que a lei diminua os gargalos que existem hoje no Poder Judiciário e que tiram a eficiência da recuperação de crédito. “Não que a proposta, caso aprovada com a chamada ‘desjudicialização’, fosse resolver de pronto ou mesmo desafogar o Judiciário. Até porque outras estruturas precisariam ser criadas para essa nova demanda”, pondera.

Newsletter

Este site utiliza Cookies para melhorara  navegação do site. Confira mais sobre nossa política de privacidade.