Ampliação da competência de câmaras empresariais do TJ-SP é bem-vista, mas há ressalvas

Entrevista de José Arnaldo Cione Filho para o Conjur. Leia a íntegra

Estabelecida com a publicação de uma resolução pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a ampliação da competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial da corte é tida como positiva por advogados que atuam nessa área, uma vez que os magistrados que compõem essas câmaras já têm larga experiência em temas correlatos.

No entanto, há ressalvas à medida: o aumento das possibilidades de julgamento nas questões relacionadas às falências e recuperações judiciais gerou certo incômodo, já que uma maior gama de assuntos na alçada dos desembargadores pode corroer o viés especializado dessas câmaras.

Antonio Carreta/TJ-SPtribunal de justiça de são paulo tj-sp
TJ-SP publicou resolução ampliando a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial

A Resolução 920 de 2024 foi publicada no mês passado para incluir na competência dessas câmaras temas como franquias (Lei 8.955/1994); execuções em sociedades anônimas do futebol (SAFs); e ações que envolvem a Lei Ferrari. Também serão incluídos no rol de competências das câmaras recursos sobre contratos de distribuição, agência e representação comercial.

Ao justificar a resolução, o presidente do tribunal, desembargador Torres Garcia, afirmou que há um “baixo número de recursos que aportam às câmaras empresariais, em flagrante desproporção com as demais subseções”, e que cabe ao TJ-SP “adotar medidas necessárias ao atendimento do princípio da razoável duração do processo e equilíbrio entre os magistrados que as integram”.

Números do desequilíbrio

Dados do próprio TJ-SP mostram que, enquanto as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial julgaram cerca de 15 mil processos em 2022, somente a Subseção de Direito Privado 1 analisou quase 200 mil ações. Ao todo, a Seção de Direito Privado da corte julgou mais de 590 mil processos naquele ano.

“A medida, em princípio, parece salutar, pois a especialização da prestação jurisdicional (juízes especializados em determinada área de conhecimento do Direito) é sempre bem-vinda, pois, ao menos em teoria, tem-se com isso uma melhor qualidade na atuação jurisdicional”, diz José Arnaldo Cione Filho, sócio do escritório LCSC Advogados.

A ressalva em relação à resolução, diz Cione Filho, é que o TJ-SP pensou somente na melhor distribuição dos processos, e não necessariamente na maior especialização dos magistrados. “Do ponto de vista prático, o que se espera é, afora a ampliação das áreas de conhecimento do Direito a serem tratadas pelas câmaras especializadas, que certamente haverá um aumento no volume de feitos para cada julgador, o que nos leva a um receio de piora da prestação jurisdicional.”

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